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Uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) permitiu a adesão ao parcelamento simplificado, os contribuintes que possuíam dívidas superiores a R$ 1 milhão. A decisão do STJ contraria a norma conjunta estabelecida pela PGFN e Receita Federal. Segundo a Portaria Conjunta PGFN/RFB n 15, de 2009, apenas podem aderir ao parcelamento simplificado, os contribuintes que possuírem débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00. Foi a primeira vez que o STJ analisou o tema. Durante o julgamento dos processos REsp 1.693.538 e REsp 1.739.641, o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, foi favorável aos contribuintes e foi seguido, de forma unânime, pelos colegas. Utilizando como base os artigos 153 e 155 do Código Tributário Nacional (CTN), os ministros entenderam que a limitação de valores só poderia ser fixada por lei e a legislação que trata do parcelamento simplificado (Lei nº 10.522, de 2002) não faz essa restrição. Por esse motivo, afirmaram os ministros no julgamento, a norma instituída pela Procuradoria da Fazenda e pela Receita Federal deveria ser considerada como ilegal. Fonte: Valor |